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segunda-feira, 24 de setembro de 2007

É Anopsia. Está confirmado!

Afinal confirma-se o pior dos diagnósticos, não se trata de estrabismo mas antes de anopsia, congénito portanto. Quem mo garantiu, pessoalmente, foi o próprio Dr. House após minuciosa análise ao comunicado bolsado pela assessoria de imprensa da nossa novel Câmara. E mais esculcou: “não tenham ilusões quanto ao futuro, situações destas normalmente degeneram na falência completa do sentido de orientação”. E a cura doutor? “Lamento, apenas paliativos, misericórdia e pauzinhos de incenso, a ciência ainda não consegue o impossível, dar dois dedos de iluminura a testas tão curtas é tarefa por ora impossível.”
A sensação que tive ao ler o funesto documento foi de receio, temi que de forma descuidada tivessem ingerido quantidades consideráveis de cogumelos alucinogénios e de seguida ainda tentassem saltar do varandim dos Paços do Concelho, convencidos que haviam incorporado o espírito de Ícaro, tal foi a vibração de delírio que o escrito me transmitiu.
Mas factos são factos e a verdade é que, embora me sinta inclinado a amercear a desbocada tese expendida em defesa do regedor e seus asseclas, pela falta de tacto e de sensibilidade que demonstram quando perdem a face, não me deixa a consciência que fique afático.
Num momento como este em que o desvario e a insensatez podem provocar perdas graves e irreparáveis ao erário e à credibilidade e bom nome da civitate, é bom lembrar ao Sr. Presidente que a seriedade que tantos lhe concedem pode ter sido irremediavelmente posta em causa pela forma bisonha como a coisa tem sido gerida. É bom lembrar ao Sr. Presidente que não deve tratar como azémolas os seus concidadãos sugerindo que “a Câmara Municipal, na pessoa do seu Presidente”, foi apanhada com as calças na mão, num momento de... distracção. É bom lembrar ao Sr. Presidente que a apetência e avidez que proclama pela legalidade deve ser geral e abstracta, tal como o é a lei, não lhe podendo dar o fastio e a ceguidade quando as normas não lhe aprazem. É bom lembrar ao Sr. Presidente que a saúde e o bem estar dos seus munícipes está muito acima dos interesses dos “pequenos comerciantes” que recebe condoído e com mesuras no Salão Nobre, bufarinheiros despreocupados com as condições de asseio e catástase com que mercam os produtos da sua lavra, ou não, desde que no fim da campanha as caixas de fruta oriundas do país vizinho e os cabazes de peixe engordado a farinha estejam vazios e a aljava cheia. É bom lembrar ao Sr. Presidente que a sua preocupação com as boas contas não se deve evaporar subitamente em decisões sem parcimónia, sobretudo quando as alternativas são óbvias, racionais, evidentes, de alcance pueril, mesmo que a memória não lhe faculte o destinatário final da factura contraída com o desmando - o cliente habitual, o de sempre! É bom lembrar ao Sr. Presidente que a fé cega que pôs nos peritos que lhe fizeram o relatório do mercado novo, corroborando as teses expendidas pelo seu versado vereador, deverá ser aplicada, na mesma proporção, aos peritos que agora fecharam o barreleiro mafuá e que tão somente lhe recordaram o que diz estar consciente – “que o Mercado não reúne as melhores condições de salubridade” - o velho, claro está. E sobretudo é bom lembrar ao Sr. Presidente que como figura primeira da administração municipal tem o injuntivo dever e o compromisso de respeitar pessoas, instituições e suas decisões, reconhecido e consagrado que lhe está o direito à indignação e ao recurso a instância arbitrais. É que quando se teima em coleccionar atitudes arrogantes e persecutórias em vez de amealhar crédito de consideração e coerência, mais cedo ou mais tarde o respeito e a autoridade são desafiadas. É dos livros, é da vida.
Mas este episódio que habilmente se tenta reverter a favor do actual executivo, pela reputada e oleada máquina de propaganda do partido da esquerda - sim porque o da direita ainda está para perceber como é que há-de chamar à razão o seu indócil e caracterial representante - teve o condão de mostrar preto no branco que o governo liderado pelo Presidente João e pelo Vereador Artur, é talhado para os grandes momentos, para as crises agudas. Repare-se como um executivo que não consegue exigir a um fornecedor de serviços, contratualmente vinculado, que mantenha operacionais os semáforos da cidade em tempo de veraneio, consegue a epopeia bíblica de, em apenas três dias, erigir um chandeu de barraquins a que deu o nome de “situação transitória”.
Mas teve mais, teve o condão de evidenciar a falta de vocação de um delegado incapaz de perceber que a sua autoridade pouco importa, se critérios de competência e de cordura não enformarem a actuação que é seu dever exercer de modo competente em nome do Estado e em defesa da saúde pública. Teve o condão de mostrar que o desnorte não se fica pela díade dos mais grisalhos, outras barbas supostamente mais arejadas também ajudaram à festa, transmitindo sem grande entusiasmo nem convicção, argumentos soprados por quem manda. Teve o condão de mostrar que a maior qualidade de um político é antecipar o futuro e não reagir aos acontecimentos que os submergem. Por isso Sr. Presidente, nunca mais volte a repetir que foi apanhado de surpresa, é um erro político grave e um desleixo irremissível, porque pior do que gente incompetente são políticos distraídos, quando se tem da causa pública um ideal de espírito de missão.




Pela mão da Lurdes Rata, a minha mulher a dias que na sexta de manhã cruzou a Praça Stephens transformada em Feira da Ladra, chegou ao meu conhecimento um panfleto do partido da esquerda. Dei de imediato instruções à Lurdes para limpar sem demora aquele vómito que deixara inadvertidamente em cima da mesa da cozinha e para deixar abertas as janelas afim de repor o ar fresco e puro na divisão contaminada. Sim, porque no Casal da Formiga ainda se respira ar fresco e puro.

9 comentários:

Anónimo disse...

Feiras
Feiras e Venda Ambulante

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das suas competências de fiscalização, tem vindo a planear e executar acções de fiscalização ao nível das feiras e venda ambulante, com o objectivo de verificar o cumprimento das normas disciplinadoras do sector, das condições de higiene dos locais de venda, das viaturas de transporte e dos próprios géneros alimentícios, o acondicionamento dos mesmos e respectiva rotulagem.

Deverá ser cumprida a seguinte legislação:

Normas disciplinadoras do sector

Decreto-lei nº 252/86, de 25 de Agosto que regula a actividade de comércio a retalho exercida pelos feirantes, com alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 251/93, de 14 de Julho
Decreto-lei nº 259/95, de 30 de Setembro que estabelece novas condições de realização das feiras e mercados grossistas, com alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 101/98, de 21 de Abril
Decreto-lei nº 147/2003, de 11 de Julho, relativo aos documentos que acompanham a mercadoria
Decreto-lei nº 122/79, de 8 de Maio, regulamenta a venda ambulante e fixa (artº 7º) uma lista de produtos, relativamente aos quais é proibida a venda ambulante
Portaria nº 1059/81, de 15 de Dezembro, determina a proibição do comércio ambulante de carnes verdes, salgadas e em salmoura, ensacadas, fumadas e enlatadas e miudezas comestíveis.

Higiene

Regulamento (CE) nº 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (destaca-se o Capítulo III do Anexo II)
Decreto-lei nº 113/2006, de 12 de Junho, aprova o regime sancionatório do Regulamento (CE) nº 852/2004
Portaria nº 329/75, de 28 de Maio – medidas de higiene respeitante ao consumo de produtos alimentares

Pão

Decreto-lei nº 65/92, de 23 de Abril, estabelece a regulamentação a observar no fabrico, composição, acondicionamento, rotulagem e comercialização de farinhas, pão e outros produtos similares
Portaria nº 425/98, de 25 de Julho, fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão e regula alguns aspectos da sua comercialização

Viaturas transporte/venda de pão

Artº 5º do Decreto-lei nº 286/86, de 6 de Setembro
Regulamento (CE) nº 852/2004 (contem normas referentes ao transporte de géneros alimentícios)

Bolos e cremes de pastelaria

Decreto-lei nº 4/90, de 3 de Janeiro, estabelece as características gerais a que devem obedecer os bolos e cremes de pastelaria
Portaria nº 65/90, de 26 de Janeiro, fixa o critério microbiológico a utilizar na apreciação das características dos bolos e cremes de pastelaria
Portaria nº 1268/95, de 25 de Outubro, altera a Portaria nº 65/90, de 26 de Janeiro

Rotulagem

Decreto-lei nº 560/99, de 18 de Dezembro, relativo à rotulagem dos géneros alimentícios, sejam ou não pré-embalados
Decreto-lei nº 238/86, de 19 de Agosto, determina que as informações sobre a natureza, características e garantias de bens ou serviços oferecidos ao público no mercado nacional devam ser prestadas em língua portuguesa
Decreto-lei nº 42/88, de 6 de Fevereiro, dá nova redacção ao artº 4º do Decreto-lei nº 238/86, de 19 de Agosto

Livro de Reclamações

Os feirantes e os vendedores ambulantes não se encontram abrangidos pelo regime constante no Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, dado não prestarem a sua actividade em estabelecimentos comerciais, enquanto instalação, de carácter fixo e permanente.

Anónimo disse...

Vomito é a conversa deste senhor, mas o povo não se deixa enganar e está atento a estas e a outras manobras. Continuem a blogar se isso vos entretem, que quem foi eleito pelo povo vai resolvendo este e outros problemas que outros criaram. Passem bem!

Anónimo disse...

Contundente, certeiro, na mouche, como de costume.
Relaxoterapeuta a presidente. JÁ!

Anónimo disse...

Oh tá de chuva: Tu sentes mesmo o que aqui afirmas???
Será que alguém na nossa terra ainda não viu a falta de senso que todos os dias o Executivo vai demonstrando?
É triste que a nossa Marinha continue a ter que viver ( ou sobreviver?)com "políticos" deste calibre.

Anónimo disse...

Para que todos vejam a "Vergonha do Novo Mercado" aqui ficam:


href="http://img170.imagevenue.com/img.php?image=94057_Mercado_04_122_748lo.jpg">Foto Novo Mercado 1



href="http://img162.imagevenue.com/view.php?image=94052_Mercado_05_122_683lo.jpg">Foto Novo Mercado 2



href="http://img160.imagevenue.com/img.php?image=94047_Mercado_06_122_608lo.jpg">Foto Novo Mercado 3

Anónimo disse...

Foto Novo Mercado 1 (copiar o endereço para o internet explorer):

http://img170.imagevenue.com/img.php?image=94057_Mercado_04_122_748lo.jpg


Foto Novo Mercado 2 (copiar o endereço para o internet explorer):

http://img162.imagevenue.com/view.php?image=94052_Mercado_05_122_683lo.jpg


Foto Novo Mercado 3 (copiar o endereço para o internet explorer):

http://img160.imagevenue.com/img.php?image=94047_Mercado_06_122_608lo.jpg

Anónimo disse...

Mais fotos, mais mais, mais..
Porque é que o Tózé não faz um suplemento na Folha Verde, com imagens do Novo Mercado e ao lado a zona correspondente do mercado de Barros e Artur?
Uma boa investigação devia levá-lo a descobrir as Câmaras frigoríficas do Velho Mercado e uma pequena ronda no novo devia levá-lo ao local que está disponível para as instalar no Novo Mercado.
Seria giro! Veja e compare.
Novo;Velho;novo;velho...
Conclusão seria...
Os Deuses devem estar loucos!

Anónimo disse...

The most effective content We have ever studied within this issue. Thanks!

Anónimo disse...

For me it's an incredibly desirable article. I'd love to read a little more regarding this subject.