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terça-feira, 8 de abril de 2008

T.P.C.

Estão recordados das perguntas que aqui deixámos há uns tempos atrás sobre o regulamento do mercado e da feiras?

A resposta, aí está! O governo Sócras, pressionado pelo Largo das Calhandreiras (mais uma vitória!!!), aprovou o novo regime aplicável às feiras e recintos onde as mesmas se realizam (vale a pena dar uma leitura).

Já que estamos numa onda de ensino, vá lá senhor presidente em exercício, menos choradeira e mãos à obra que há muito trabalhinho pela frente. TPC: ler o Decreto-Lei nº 42/2008 e aplicá-lo.
Quem é amigo, quem é? (Um dia ainda nos constroem uma estátua!)


Artigo 29.º
Disposição transitória

1 — As câmaras municipais dispõem do prazo de 180 dias e de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente diploma para adaptar, respectivamente, os regulamentos e os recintos existentes ao disposto no presente decreto -lei.
2 — As câmaras municipais aprovam o primeiro plano anual de feiras a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º até 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto -lei.
(...)


Só esperamos é que a assembleia quando votar os novos regulamentos (se a isso for obrigada), não faça uma desfeita ao Sr. Presidente em exercício. É que ele não gostou nada do suposto chumbo da Carta Educativa. Vá lá, não sejam mauzinhos...

3 comentários:

Anónimo disse...

Casca d'Alho está xxone!!
Está ele e o Vereador das Obras Públicas/Feiras/Mercados.

Anónimo disse...

Alô Alô
Estamos a falar de leis para as feiras ou para as tendas????

Anónimo disse...

Que eu saiba, em redor das tendas existe uma feira, a Feira do Levante. Ou não será assim?