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quinta-feira, 12 de junho de 2008

Ainda a propósito da "Casa dos Afectos"

Convém esclarecer quem em relação à decisão tomada pelo executivo sobre a atribuição de um subsídio à Casa dos Afectos, a mesma foi tomada por unanimidade, tendo o vereador João Paulo Pedrosa emitido uma declaração de voto (ambigua ou “politicamente correcta”), conforme acta nº 8 de 22/04/08 (páginas 40 e 41) que a seguir se transcreve. Atente-se na doçura das palavras e nos elogios ao projecto, que dão corpo e substância à decisão camarária:

7 - ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO ATLÂNTIDA - PROJECTO CASA DOS AFECTOS – PARA ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DA SUA ACTIVIDADE DURANTE O MÊS DE ABRIL DO CORRENTE ANO

264 - Presente informação da Divisão de Acção Social, Educação e Desporto - DASED – datada de 21/04/2008, a dar conta do pedido de apoio financeiro solicitado pela Associação Desenvolvimento e Cooperação Atlântida, para o Projecto Casa dos Afectos, ao Município da Marinha Grande, em 14 de Janeiro de 2008, através de ofício que se apensa, para fazer face às despesas mensais inerentes ao funcionamento do referido projecto, durante o mês de Abril do corrente ano.

A Câmara analisou a informação anexa e, considerando o trabalho meritório desenvolvido pelo referido projecto, cujo objectivo visa atenuar as dificuldades emocionais e de aprendizagem das crianças e jovens carenciados do concelho, os quais tem vindo a acompanhar, com vista ao seu desenvolvimento psicossocial e à aquisição de competências pessoais e sociais dos mesmos, delibera ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do art. 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, atribuir um subsídio no valor de € 10.000,00 (dez mil euros), à Associação Desenvolvimento e Cooperação Atlântida - Projecto Casa dos Afectos - com o contribuinte fiscal nº 503 482 650, com sede na Rua do Sol, nº 45 - Ordem, 2430-157 Marinha Grande; valor esse a retirar da rubrica A/196 do PAM/2008.

Mais delibera, que a atribuição do subsídio se encontra condicionada à resposta favorável da candidatura ao Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) por parte da Associação supra mencionada.

Mais se informa, que a referida entidade está em condições de beneficiar do apoio proposto, uma vez que possui nesta data a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e perante a Fazenda Pública, conforme certidões que se encontram devidamente arquivadas na Secção de Contabilidade desta autarquia.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade.

O Sr. Vereador Dr. João Paulo Pedrosa proferiu a seguinte declaração de voto:

“Votei favoravelmente, no entanto entendo que o subsídio não deveria estar condicionado à aprovação do projecto para o futuro, já que se trata de satisfazer encargos presentes com este conjunto de crianças carenciadas do concelho.”