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quarta-feira, 7 de maio de 2008

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"Tribunal da Relação confirma condenação de vidreira por poluição no centro da cidade"

O Tribunal da Relação de Coimbra condenou a empresa vidreira Ricardo Gallo, na Marinha Grande, a indemnizar vizinhos por danos causados pelas suas emissões poluentes de enxofre no centro da cidade.

A primeira decisão já havia sido favorável aos moradores vizinhos da fábrica e foi agora confirmada quase na totalidade pelo Tribunal da Relação, condenando a empresa a pagar cerca de 30 mil euros por danos causados em veículos, roupas e edifícios circundantes, refere o acórdão a que a Agência Lusa teve hoje acesso.

Fonte da empresa confirmou que irá recorrer desta decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, por não concordar com o acórdão do Tribunal da Relação.

No documento, os juízes desembargadores analisam os testemunhos recolhidos no julgamento bem como a prova feita e mantêm a posição do Tribunal da Marinha Grande, que concluiu existir uma relação directa entre as emissões e os danos causados.

"Entendemos que a decisão (da primeira instância) tem o adequado suporte nos diversos elementos mencionados, os quais, entre si enleados, encontram uma sustentabilidade" para a condenação da empresa, referem os juízes desembargadores.

"As emissões de partículas expelidas pelas chaminés danificavam bens que se encontravam na área circundante das suas instalações, nomeadamente edifícios próximos, incluindo todos os seus componentes de alumínio ou de mármore, e roupas que eram colocadas nos estendais bem como veículos", refere a sentença inicial.

A situação mais grave verificou-se nos veículos, com o tribunal a considerar que os danos causados na pintura, borrachas e vidros resultam da "corrosão provocada por emissões gasosas" e são consequência de "uma falha no controlo do respectivo processo de produção".

Neste processo foi decisivo o facto de a empresa usar, até 1999, fuel com três por cento de enxofre e por não possuir filtros de mangas nas chaminés.

Na acção, os populares pediam também a responsabilização criminal do Estado, acusado de ter uma "fiscalização ineficaz das emissões gasosas", mas o Tribunal da Marinha Grande decidiu absolvê-lo, uma decisão que é agora confirmada pela Relação.

Os nove autores da acção alegaram que a empresa utilizava ar comprimido de grande pressão para limpar as "incrustações com resíduos de enxofre nas válvulas de funcionamento dos fornos e nas paredes das chaminés".

Por seu turno, na contestação ao longo do julgamento, que teve início em Fevereiro de 2005, a empresa recordou que não era a única a produzir vidro na zona e negou sempre quais responsabilidades directas nos danos causados.

Nas zonas próximas da fábrica existem também "empresas de foscagem e de produção de cristais que têm grande índice de poluição", alegou a empresa, mas o colectivo de juízes considerou que a responsabilidade dos danos referidos é da Ricardo Gallo.


(surripiado da Lusa)

1 comentário:

Anónimo disse...

Sem interesse!