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quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Tarifa de Disponibilidade IV - O Contraditório


Embora com algum tempo de atraso, recorde-se que a famosa tarifa de disponibilidade começou a ser cobrada a partir de 26 de Maio, juntamente com a factura da água de Julho, em cumprimento do artigo 4º da Lei 23/96, finalmente recebemos em nossas casas um “Esclarecimento ao Consumidor”. O detalhe é importante. Surpreendentemente (ou talvez não) o esclarecimento não é dirigido aos munícipes mas sim aos consumidores, valorizando-se assim a relação comercial em detrimento da relação de cidadania (sintomático num executivo de maioria comunista). Talvez por isso a referida comunicação devesse ter sido “assinada” pelo Dr. Cascalho na qualidade de Presidente dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e não na qualidade de Presidente da Câmara, para separar as águas.
Deixando a forma e passando ao conteúdo podemos dizer que, tal como todos os “esclarecimentos”, este também pretendia esclarecer, missão que comprovadamente não conseguiu, como a seguir se demonstra. Os argumentos apresentados, na linha dos invocados na acta da tomada de decisão sobre a aplicação da nova tarifa, são tão frágeis, mas tão frágeis, que desmontá-los se torna confrangedor, o que nos leva também a supor que não existirá de facto nenhuma oposição a esta medida infeliz e que tanta tinta tem feito correr noutros concelhos do país. Desta vez nem os habituais editorialistas e cronistas da praça, tão ciosos e zelosos da boa condução da coisa pública, ousaram sequer escrever uma linha que fosse sobre o assunto. Fica registada a distracção.
Vamos ao que interessa. Invoca o Presidente Cascalho a favor da nova tarifa duas razões fundamentais:
1ª razão - é ilegal a redução do preço do abastecimento da água uma vez que, de acordo com a lei, os preços praticado não podem ser inferiores aos custos suportados com a prestação dos correspondentes serviços, o que aliás já se verifica (conforme é reconhecido);
2ª razão: é legal a fixação duma tarifa que traduza os custos que derivam da disponibilização do serviço prestado no que respeita à construção, conservação e manutenção do sistema, neste caso, de distribuição de água;
Parece haver assim uma preocupação em fundamentar a decisão tomada com base em pressupostos de natureza legal os quais facilmente escapam à grande maioria dos consumidores (mantenhamos a relação comercial).
Ao deixar de cobrar a taxa de aluguer do contador, os serviços municipalizados limitaram-se a cumprir uma disposição legal não decorrendo desse facto qualquer diminuição do preço da água, pelo que dizer que o preço não poderia baixar é falacioso. O que de facto aconteceu é que os serviços municipalizados deixaram de cobrar uma taxa considerada ilegal (porque ilegítima) com a consequente perda de receita para o município (mas nunca uma diminuição do preço da água).
Porém, a mesma alteração à Lei 23/96 que veio proibir a cobrança da taxa de aluguer do contador dispõe igualmente que é ilegal a sua substituição por qualquer outra taxa de efeito equivalente independentemente da designação utilizada (artº 8º).
Diz a este propósito o Secretário de Estado da Defesa do Consumidor:
(...) Fernando Serrasqueiro, afirmou hoje que será ilegal aplicar uma taxa de disponibilidade de serviço para compensar a perda do aluguer do contador pelos municípios.
"Se for para compensar a perda do aluguer do contador é ilegal, se for para outro fim tem de ser justificado, em função dos objectivos que diz prosseguir: construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos", afirmou o secretário de Estado, citando a lei.

(...)
"Tem de haver razoabilidade entre a taxa e os serviços a financiar. Se for apenas uma mera troca de nome, sem justificação económica, pode haver dúvidas face à legislação que foi produzida", considerou.

Pelo que é dito no esclarecimento, o valor agora a pagar resulta duma nova tarifa e não da substituição da taxa anterior, o que vem ao encontro daquilo que o Secretário de Estado diz, do que a lei prevê no nº 3 do seu artº 8º e do que é defendido pela entidade reguladora, ou seja, é possível a aplicação duma tarifa de disponibilidade desde que a mesma tenha uma correspondência directa com os encargos efectivamente suportados (alínea c do nº 2 do artº 8º).
Mas se assim é (se estamos na presença duma nova taxa), como é que se explica que a nova tarifa de disponibilidade tenha precisamente o mesmo valor da taxa anterior? Será que por coincidência, os custos incorridos ou a incorrer, agora apurados (?), relativos à construção, conservação e manutenção do sistema de distribuição de água são exactamente iguais às anteriores taxas de aluguer dos contadores? E será que por ironia do destino, o fim da cobrança da taxa de aluguer dos contadores coincidiu com a aplicação duma nova tarifa de disponibilidade que pretende reflectir esses custos como um termo fixo da factura a pagar? É evidente que são demasiadas coincidências.
Mas já que estamos a falar de questões legais/formais e duma nova taxa, pergunta-se: não teria esta de ser aprovada em Assembleia Municipal, conforme disposto no artº 53º da Lei das Autarquias

2 - Compete à assembleia municipal, em matéria regulamentar e de organização e funcionamento, sob proposta da câmara:
(...)
e) Estabelecer, nos termos da lei, taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos;

e artº 8º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais

Criação de taxas e modificação da relação jurídico-tributária
Artigo 8.º
Criação de taxas
1 - As taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respectivo.

Fica a pergunta para os entendidos na matéria (perdoem a nossa ignorância), pese embora, muito provavelmente, nunca se venha a saber a resposta.
Deixemos as questões formais e passemos às materiais. Se a tarifa é de disponibilidade do serviço, quais são os mecanismos previstos para ressarcir os consumidores de eventuais interrupções de fornecimento de água, ou quando o serviço é prestado de forma deficiente (falta de pressão, por exemplo)? E afinal em que é que se traduz o nosso esforço enquanto contribuintes – que parte dos nossos impostos já vai para construção, conservação e manutenção do sistema de distribuição de água? E como é que se explica que um executivo comunista, tendo a possibilidade de desonerar a conta da água das famílias marinhenses, proponha e leve avante a aplicação duma nova tarifa?

É bom não iludirmos as questões de fundo, estamos a falar da perda de receita das autarquias, estamos a falar do preço da água que se encontra abaixo do seu custo real e estamos a falar da inexistência duma política da água, coerente e sustentada. Estas sim, são as questões de fundo que ficam por discutir e por resolver.
Se nos querem ir ao bolso, assumam-no! Se acham que o preço da água está demasiado baixo, aumentem-no! Custa votos? Paciência! Dói, não Dói? A nós também, no fim do mês! E que tal assumirem a verdade dos factos?

A LUTA CONTINUA! A LUTA CONTINUA! A LUTA CONTINUA!

6 comentários:

Anónimo disse...

Voltem a meter férias que lá é que estavam bem. Não percebem que já não há pachorra? Mudem de assunto e contribuam com algumas ideias. É disso que a Marinha precisa, menos conversa e mais trabalho, tá?

Anónimo disse...

XUXAS DESMIOLADOS!!!!!

Anónimo disse...

Apoiadíssimo... a nossa Marinha Grande precisa de BOAS ideias, que é coisa que vai faltando para os lados da Praça Stephens...
Não vale a pena dizerem que os Xuxas são desmiolados, o necessário é que quem está ao leme da autarquia saiba gerir e... tenha boas ideias. O resto é puro fogo de artifício!!!

Também estou plenamente de acordo: Já não há pachorra para aturar esta gentinha!

Anónimo disse...

Há botas que são difíceis de descalçar e esta da tarifa de disponibilidade é uma delas. Não admira que os apoiantes do partido que está à frente da Câmara se comecem a aborrecer com a atenção que se está a dar a este assunto...

Mas uma coisa é certa: o Estado aboliu um valor que se pagava e o Cartel das Câmaras Municipais decidiu arranjar qualquer coisa para colmatar essa baixa de receitas.

E utilizo o termo Cartel, porque é disso mesmo que se trata. À semelhança do petróleo em que é o Cartel da OPEP que manda, aqui é o Cartel da ANMP que decidiu continuar a ir ao bolso dos Portugueses. E nem o PCP, que defende tanto os trabalhadores, foge à regra...

O dinheiro fala mais alto meus senhores...

Anónimo disse...

A avaliar pela falta de comentários que para aqui vai, parece que há muita gentinha que está incomodada com o facto deste assunto ter vindo à liça. Agora o que era mesmo bom era que todos se explicassem, sobretudo porque é que noutras autarquias são a contra e na nossa são a favor.
Disse.

Anónimo disse...

Sabe "disse disse" é que, provavelmente, nas outras autarquias, todos os munícipes lutam pelos mesmos objectivos, que são a melhoria da sua qualidade de vida, independentemente de quem está no poder autárquico. Na Mª Grande, não é assim. Se este assunto da tarifa da disponibilidade acontecesse com outra força política no poder, já tinha havido manifs, concentrações frente à Câmara, etc. a exigir explicações e a emitir provocações. É a sua democracia. É assim que eles defendem os mais desfavorecidos e quem passa fome na Mª Grande. É tudo a mesma coisa . O vil metal é quem mais ordena! Pensem melhor e trabalhem mais.