Artigo 11º
Estatuto Remuneratório
1- Os membros do conselho de administração serão retribuídos de acordo com o estatuto remuneratório definido pela Câmara Municipal da Marinha Grande.
2- Sem prejuízo do disposto no número anterior, as remunerações do conselho de administração têm os seguintes limites:
a) O presidente do Conselho de administração, o vencimento dos vereadores em regime de permanência da Câmara Municipal da Marinha Grande;
b) Os restantes membros do concelho de administração, vencimento auferido pelos chefes de divisão municipal.
3 comentários:
Tanta polémica para porquê?
Estamos em Democracia - uns ganham outros perdem - uns estão atentos outros andam distraidos.
Os que agora criticam tentaram acabar com a TUMG mas recuaram a pensar nas eleições mas "perderam".
E perderam porquê? Por se julgarem superiores!!
Ainda sou JOVEM para me rir!!!
Ao anónimo das 23:56
Creio que que o meu caro está a partir de um equivoco, ou seja pensa que o conjunto de pessoas que aqui questionaram a medida tomada, são opositores do PS e da equipe dirigida pelo Dr. Alvaro Pereira. Engana-se! Alguns dos bitateiros que duma forma séria e fundamentada aqui manifestaram duvidas e questionaram a medida, são eleitores do PS e como tal desejam que a equipe eleita tenha sucesso e não cometa erros, que se traduzam numa desilusão para os eleitores que quiseram com o seu voto alterar o estado em que estava a nossa autarquia, por isso, sentem-se no direito de pedir explicações.
O que se passou foi que alguns elementos afectos ao PS "MAIS PAPISTAS QUE O PAPA" pretenderam substituir-se a quem de direito, apressando-se a dar explicações que de facto, não convenceram e só contribuiram para acirrar os animos, isto porque quiseram tornar uma questão séria, numa "tolice".
Eu sou daqueles que espera, uma resposta da autarquia que seja esclarecedora.
E vão dois.
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