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terça-feira, 20 de outubro de 2009

Um por dia - artº 12º

Artigo 12.º
Princípio da universalidade
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1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.

2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.

2 comentários:

Anónimo disse...

Essa porra dos deveres é que é uma chatice...

Anónimo disse...

A aprovação da Constituição da Republica em 2 de Abril de 1976 representou um marco de alcance histórico na revolução do 25 de Abril.Os sete processos de revisão constitucional eliminaram e descaracterizaram o texto em matérias tão importantes como,direitos,liberdades e garantias,defesa nacional,democracia participativa,saúde,entre outras.Na saúde (Artº64) destaca-se a introdução do carácter tendencial na gratuitidade do Serviço Nacional de Sáude,para permitir na época a introdução das taxas moderadoras e mais recentemente do encerramento de Centros de Saude,maternidades e Serviços de atendimento permanente.Na Marinha Grande venceu-se a batalha do encerramento do SAP.Mas a luta tem de continuar pela exigência de melhores serviços e de um atendimento de qualidade.Os tempos que aí vêm são particularmente exigentes e vão requerer de todos e particularmente da Autarquia a disponibilidade para continuar a enfrentar com firmeza qualquer tentativa de fazer marcha atráz nos cuidados de saude,designadamente aquilo que refere a alinea c) do Artº64º"que incumbe ao Estado orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos".