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quinta-feira, 21 de junho de 2007

E ladrões? P'ra cima de dez bandidos!...

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Um cidadão, excluindo os casos acima indicados, que receba uma doação de dinheiro superior a 500 euros é obrigado a declarar essa quantia ao fisco. Se os donativos forem feitos entre irmãos, tios e sobrinhos ou pessoas de fora do agregado familiar, além de serem declarados, têm de pagar imposto de selo à taxa de 10%.

1 comentário:

Anónimo disse...

É por estas e por outras que cá o Zé recebe a reforma e guarda-a debaixo do colchão, em cash!, na vá o diabo tecê-las.

Flexisegurança e o resto são tretas!