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quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Um por dia - artº 14º

Artigo 14.º
Portugueses no estrangeiro
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Os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da protecção do Estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país.

1 comentário:

Anónimo disse...

A CONSTITUIÇÃO É EM MUITOS CASOS LETRA MORTA PARA OS GOVERNANTES.
A estimativa de 5 milhões de Portugueses a viver no estrangeiro,reflecte só por si a importância da emigração.O agravamento da situação económica e social do País desencadeou nos ultimos anos o seu aumento em, condições de grande precariedade e exploração,onde predomina o trabalho temporário e sanzonal.A politica dos sucessivos governos do PS e do PSD agravou ainda mais esta situação com o encerramento de Consulados.a alteração do regime de contratação dos Professores do ensino de Português,Anulação do porte pago aos orgãos de informação Regionais e da emigração e a iliminação das contas "poupança emigrante",entre outras,são medidas que afastam ainda mais os nossos emigrantes das suas terras natais.