A EDP, empresa privada de distribuição de energia eléctrica, iniciou as obras duma nova subestação AT/MT na Zona Industrial do Casal da Lebre, a qual permitirá não só servir as empresas instaladas naquela zona industrial, bem como os clientes do sul da cidade. De acordo com uma notícia publicada em
Outubro de 2006 no Região de Leiria as obras encontravam-se naquela altura avaliadas em cerca de 3,4 milhões de euros.
A nova subestação que ficará localizada no lote 5 da Zona Industrial do Casal da Lebre, ocupará apenas uma parcela deste lote (
6.800 m2 dum total de 16.150), uma vez que no mesmo já se encontra implantada uma empresa.
De acordo com a
acta nº 21 da reunião de Câmara do dia 4 de Outubro de 2007, a ocupação do lote far-se-à sob a forma de direito de superfície, através de protocolo celebrado entre a CMMG e a EDP.
Ainda de acordo com a referida acta a CMMG, com base na análise quer dos documentos enviados pela EDP, quer dos pareceres dos serviços técnicos e jurídicos envolvidos, “deliberou por unanimidade aprovar a minuta de Protocolo com as alterações propostas pelos Serviços informando desse facto a EDP Distribuição”. Refira-se que a proposta de minuta de protocolo solicitando a possibilidade de constituição do direito de superfície deu entrada nos serviços camarários em 29 de Agosto.
Sem pôr em causa a legalidade da obra da EDP nem a sua necessidade em termos infraestruturais, desconhecendo nós o conteúdo do protocolo celebrado entre a EDP e a autarquia mas recordando que esta é uma empresa privada e que muitas vezes é objecto de censura pública, nomeadamente pelo PCP que a acusa amiúde (entre outras coisas) de apresentar “
lucros obcenos” para nosso esclarecimento enquanto munícipes, gostaríamos de ver clarificadas as seguintes questões:
- havendo na zona de implantação da subestação terrenos alternativos (por exemplo no lado nascente da Estrada dos Guilhermes), porque que é que a EDP está a construir numa parcela de terreno onde funciona outra empresa, ou seja, quais são objectivamente as vantagens para o município?
- sem pôr em causa o eventual interesse público da obra, pergunta-se se seria possível a outra empresa ter tratamento idêntico em termos de ocupação de espaço? (Esta questão prende-se naturalmente com a definição daquilo que poderá ser considerado como “Interesse Público”, ou seja, a criação de postos de trabalho e a dinamização da economia local, pretendida por outra qualquer empresa privada, caberá também na definição de “Interesse Público”? Estamos a pensar na hipótese duma empresa que se queira instalar na ZI num lote já ocupado partilhando esse lote com outra empresa).
- sabendo-se como se sabe, que em relação a outras empresas privadas os processos de licenciamento ou de outra natureza (veja-se o caso do processo Vitroibérica/Marividros), se arrastam para além do admissível e do economicamente sustentável, pergunta-se quanto tempo levou a CMMG a aprovar este processo da EDP?
- a empresa implantada no lote 5 teve direito a algumas contrapartidas? (A pertinência desta questão prende-se com o facto de se perceber se as restantes empresas da ZI podem de alguma forma “rentabilizar” parte dos terrenos que ocupam com instalações da dimensão duma subestação, conhecido que é o facto de existirem situações que se crêem análogos, mas para instalações de pequena dimensão, como é o caso das antenas de operadoras de telemóveis).
Reconhecendo que o tratamento de excepção/diferenciado é perfeitamente justificável em situações que claramente abonam em favor da autarquia e, por consequência, dos seus munícipes, onde se aplique o conceito de Interesse Público, apenas pretendemos saber de forma clara e objectiva a definição das situações em que se justifica esse tratamento diferenciado e os seus limites, bem como se neste caso em concreto houve tratamento diferenciado e com que vantagens para o município.
Por último apenas uma nota quanto a duas dúvidas de natureza técnica à quais não sabemos responder, uma vez que não estamos habilitados para tal:
- a obra que está a ser realizada pela EDP, quer pelas implicações em termos de ocupação do espaço quer por eventuais acessos a serem criados directamente da nova subestação para a Estrada dos Guilhermes (não parece razoável que o acesso venha ser o mesmo que existe para a fabrica implantada no mesmo lote), não implica uma alteração do
Plano de Pormenor da Zona Industrial?
- à semelhança das restantes, esta obra não terá de publicitar o respectivo licenciamento (através do habitual cartaz de modelo oficial)?
Sabemos que é pouco provável virmos a obter resposta às questões colocadas (veja-se o que aconteceu em relação ao texto sobre o Regulamento dos Mercados Municipais que não suscitou qualquer tipo de reacção) porém, questionar politicamente as opções de qualquer executivo é um elementar exercício de cidadania. Tem a palavra quem nos souber esclarecer.