SINTESE DA REUNIÃO DA CÂMARA DE 28/06/07
VITROIBÉRICA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE ÓNUS
A Câmara Municipal da Marinha Grande deliberou, a propósito do assunto em epígrafe, nos termos que a seguir se descrevem:
“A pedido da Vitrificaciones Lusoiberica, SL, a Câmara Municipal deliberou, em 18 de Maio de 2007, conceder a suspensão do ónus, nos termos aí identificados.
Através de oficio de 21 de Maio, veio a referida empresa declarar «no seguimento da recente deliberação camarária que, na sua essência, permite documentar a operação financeira para a aquisição das instalações e massa falida, dissipar quaisquer dúvidas quanto aos objectivos da operação em curso, que trata somente de fabricar e comercializar vidro».
Por comunicação de 31 de Maio, veio a mesma empresa informar que afinal «o constante na vossa declaração não assegura adequadamente a operação, nem oferece garantias ao promotor o que inviabiliza o negócio».
Por oficio, de 30 de Maio, o Banco Comercial Português solicitou que «a suspensão dos ónus consignados na cláusula 5ª vigorará enquanto permanecermos proprietários deste imóvel».
Em resposta, foi proposto ao BCP suspender a cláusula «durante o prazo por que vigorar a operação de lease-back sobre este lote, por força da arrematação no processo de insolvência por parte da empresa Vitrificaciones Lusoiberica, SL» (oficio n.º 5674, de 11 de Junho).
O Banco, nesta sequência, apresentou nova formulação, em 18 de Junho, com o seguinte teor: «se dignem confirmar a não aplicação à nossa Instituição, enquanto proprietária, do ónus consignado na cláusula 5ª, registada pela cota G-Um, Ap. 16/170394, na situação de os utilizadores do imóvel a quem a nossa Instituição vier a ceder o direito de utilização do imóvel, se comprometerem a prosseguir no mesmo uma actividade industrial compatível com o alvará de licença de utilização».
Pelo oficio n.º 6096, de 19 de Junho, apresentou esta Câmara Municipal uma contra-proposta, que obteve a concordância do BCP, comunicada em 21 de Junho.
A Vitrificaciones Lusoibérica, SL apresentou a carta garantia a que se refere a proposta constante do oficio n.º 6096, referido acima.
Exposta, em suma, a tramitação das negociações realizadas, cabe à Câmara Municipal apreciar o pedido e tomar uma decisão sobre ele.
A Câmara Municipal delibera suspender a cláusula 5ª, registada pela cota G-Um, Ap. 16/170394, enquanto o BCP detiver a propriedade do prédio urbano, sito na freguesia e concelho da Marinha Grande, descrito na Conservatória do Registo Predial da Marinha Grande sob o n.º 8340, nas seguintes condições:
1. Desde que os utilizadores apresentem na Câmara carta-garantia-compromisso de prosseguirem no lote uma actividade industrial compatível com a licença de utilização.
2. A cláusula 5ª será retomada após a entidade financiadora resolver a operação de crédito de que é interveniente.
Se houver incidente antes do vencimento contratualizado, a cláusula 5ª continuará suspensa, enquanto a propriedade do lote for da entidade financiadora, durante o período necessário para o negociar, com o prazo máximo de dois anos.”