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Assim, e tendo em conta a necessidade de nomear um novo Conselho de Administração, e sob proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal, no uso da competência prevista nº artigo 64º, nº 1, alínea i), da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por força do disposto no nº 2 do artigo 10º da Lei 58/98 de 18 de Agosto (Lei das Empresas Municipais) e no nº 3 do artigo 9º dos Estatutos da empresa TUMG, EM, delibera nomear o novo Conselho de Administração da TUMG, EM, com a seguinte composição:
Presidente: Dr. Rui António Laborinho Teodósio Pedrosa
Vogal: Engº João António de Jesus Pereira
Vogal: Sr. Francisco Fernando Gaspar Roldão
O Senhor Presidente informou que a presente proposta é fundamentada nas capacidades pessoais que se reconhecem aos membros agora propostos, de onde releva a sua entrega e disponibilidade para a causa publica, e que foram ainda considerados como muito relevantes para esta escolha a qualificação e experiência profissionais demonstrados na área da gestão e dos transportes urbanos, bem como a notória partilha dos nomeados de conceitos estratégicos do papel da TUMG, EM no desenvolvimento do Concelho, designadamente através da aposta sustentada na mobilidade urbana, assente em percursos e modelos de gestão que melhor respondam às reais necessidades da população, bem como numa rede de espaços de estacionamento que permitam o acesso fácil e ordenado de veículos e pessoas ao Centro Histórico e ao Comércio Local.
O mandato dos actuais membros do Conselho de Administração é coincidente com o mandato dos titulares do Órgão Autárquico, conforme o disposto no nº 3 do artigo 9º da Lei 58/98 de 18 de Agosto (Lei das Empresas Municipais), sem prejuízo dos actos de exoneração e da continuação de funções até à efectiva substituição.
Tendo em conta o preceituado na Câmara Municipal delibera ainda fixar o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração da TUMG, EM, atento o disposto na alínea h) do artigo 16º da Lei 58/98 de 18 de Agosto e nos nº 1 do artigo 11º e alínea h) do artigo 15º dos Estatutos da TUMG, EM:
Presidente do Conselho de Administração - Dr Rui Pedrosa
Remuneração ilíquida de 2.335,12€
(85% do valor limite da remuneração ilíquida - 2.747,20€ - dos vereadores em regime depermanência - estabelecido pela alínea a) do nº 2 do artigo 11º dos Estatutos da Empresa)
Vogal do Conselho de Administração - Eng. João Pereira
Remuneração ilíquida de 2.284,38€
(85% do valor limite da remuneração ilíquida - 2.613,84€ - dos chefes de divisão municipal - estabelecido pela alínea b) do nº 2 do artigo 11º dos Estatutos da Empresa)
Vogal do Conselho de Administração - Sr. Francisco Roldão
Remuneração ilíquida de 1.960,38€
(75% do valor limite da remuneração ilíquida - 2.613,84€ - dos chefes de divisão municipal - estabelecido pela alínea b) do nº 2 do artigo 11º dos Estatutos da Empresa)
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8 comentários:
Só gostava de saber porque é que o PSD deixou passar esta barbaridade.
Será que agora temos o António Autocolante?
Do PS e do CDU já sabiamos o que esperar.
Do MCI idem aspas aspas.
O PSD apresentou-se com se fosse o catalisador para que houvesse seriedade e sentido de responsabilidade na prática politica na nossa terra.
O Dr. António Santos teria todas as condições para isso.
Infelizmente, parece que a sua amizade com o Dr. Álvaro Pereira o está a ofuscar e a prejudicar grandemente a Marinha Grande.
Por tudo isto, prestaria um bom serviço à nossa terra se renunciasse ao cargo.
UMA AUTENTICA DESILUSÃO!
Mas o PSD da Marinha ainda existe?
Mandam umas bocas na A.Municipal e pouco mais.
Estão sem gás e acção de colagem do vereador do PSD ao PS no executivo,é uma das razões de toda esta inércia.
De resto é o que se passa a nivel do País,com o PSD a sufragar todas as medidas gravosas para o povo.
Mas na Marinha esta bengala no executivo que é o vereador do PSD é por mais evidente.
Qualquer dia lá terão de retirar-lhe a confiança politica.
É histórico e triste ao mesmo tempo.Ou então nunca mais se constituem alternativa de poder.
O A.Santos que não confunda a amizade pessoal com o Presidente com o trabalho politico que pode e deve fazer,tal como se comprometeu com a população e por isso arrecadou mais alguns votos.Na politica precisamos cada vez mais de gente séria que honrre os seus compromissos.
O calhandreiro anterior é da CDU e não tem nenhuma credibilidade para escrever o que escreveu.
Ou será que se o PSD for muleta cega da CDU é bom, mas se for do PS é mau? E que acordo na Junta já é bom?
Qualquer destas situações é grave e o Dr. António Santos não está a representar (ou melhor, ENGANOU) os municies que o elegeram e que não se revêem nas forças politicas maioritárias.
O ódio entre pessoal e doentio entre os dirigentes do PS e da CDU tem e está a impedir a Marinha Grande de se desenvolver.
Os vereadores anteriores do PSD apadrinharam esta situação. O António Santos prometeu independência e não pactuar com esta irresponsabilidade.
Enganou-nos bem!
Por isso demita-se porque está a prestar um mau serviço à Marinha Grande.
Eu estou completamente de acordo com o comentário anterior.
Também eu votei no Dr. António Santos, não pelo PSD, mas pela sua honestidade, seriedade e pela vontade que mostrou em alterar o estado de coisas. Até agora estou completamente desiludido.
Não queria que tornasse o municipio ingovernável, mas penso que poderia ter impedido medidas perfeitamente irracionais e demagógicas como foi o caso da remuneração da administração dos TUMG e da baixa do IRS.
O facto dos comunistas votarem contra é normal e, muitas vezes, não sabemos se é pela falta de qualidade das medidas mas se é porque tem de estar sempre contra, Aliás como os socialistas anteriormente faziam o mesmo.
As pessoas não sabem nem querem saber.
Dois dos administradores da TUMG eram e são funcionários e recebiam como funcionários exercendo o cargo de administradores gratuitamente, hoje é o contário, recebem como administradores (Que o são) e exercem funções na empresa gratuitamente.
Onde está a vantagem e a diferença de custos?
Não sabem? então eu explico:
É que agora vão ter um corte de vencimento de 5% por serem considerados gestores públicos.
E essa hem?
O senhor não está a dizer tudo ...
Diga-nos toda a verdade e apresente os números correctos, do antes e do depois.
Passaram de funcionários a administradores? Com o memso ordenado?
O Presidente também já era funcionário.
É muito feio não dizer a verdade. Nós pomos-lhe pimenta na língua.
Ao Anónimo das 17.52
São administradores e exercem funções na empresa, gratuitamente?
Muito bem! No seu conceito de organização empresarial os administradores recebem como tal e não têm obrigação de exercer funções. Será que é só ir lá no fim do mês e receber? E, se exercerem funções, fazem-no gratuitamente?
Então passam todo o dia a administrar?
Mas que confusão!
Temos de pedir ao Dr. António Santos para nos explicar melhor. Como votou a favor deve saber do que se trata.
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