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terça-feira, 24 de novembro de 2009

Um por dia - artº 16º

Artigo 16.º
Âmbito e sentido dos direitos fundamentais
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1. Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional.
2. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
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