Princípio da universalidade
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
DECLARAÇÃO DE INTERESSES
. Nós não quisemos ser cúmplices da indiferença universal. E aqui começamos, serenamente, sem injustiças e sem cólera, a apontar dia por dia o que poderíamos chamar – o progresso da decadência. Devíamos fazê-lo com a indignação dramática de panfletários? Com a serenidade experimental de críticos? Com a jovialidade fina de humoristas?
. As Farpas (Maio de 1871)
Localizado no coração da Marinha Grande, o largo que actualmente apresenta o topónimo de Largo Ilídio de Carvalho (antigo Largo do Magalhães ou Largo da Fonte), ficou conhecido pelo Largo das Calhandreiras em virtude de ser local e ponto de encontro para uma das mais apreciadas, saudáveis e seculares tradições do povo desta terra – a calhandrice.
. Durante 5 anos cumpriu-se esta genuína tradição!
2 comentários:
Essa porra dos deveres é que é uma chatice...
A aprovação da Constituição da Republica em 2 de Abril de 1976 representou um marco de alcance histórico na revolução do 25 de Abril.Os sete processos de revisão constitucional eliminaram e descaracterizaram o texto em matérias tão importantes como,direitos,liberdades e garantias,defesa nacional,democracia participativa,saúde,entre outras.Na saúde (Artº64) destaca-se a introdução do carácter tendencial na gratuitidade do Serviço Nacional de Sáude,para permitir na época a introdução das taxas moderadoras e mais recentemente do encerramento de Centros de Saude,maternidades e Serviços de atendimento permanente.Na Marinha Grande venceu-se a batalha do encerramento do SAP.Mas a luta tem de continuar pela exigência de melhores serviços e de um atendimento de qualidade.Os tempos que aí vêm são particularmente exigentes e vão requerer de todos e particularmente da Autarquia a disponibilidade para continuar a enfrentar com firmeza qualquer tentativa de fazer marcha atráz nos cuidados de saude,designadamente aquilo que refere a alinea c) do Artº64º"que incumbe ao Estado orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos".
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