Assunto: ETAR da Raposeira e Bidoeira de Cima.
Destinatário: Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território - IGAOT, numa nota de imprensa de Março último, informou da grave situação ambiental detectada nas Estações de Tratamento e Águas Residuais – ETARs da Raposeira e Bidoeira de Cima, concelho de Leiria. Esta informação resulta da inspecção realizada por esta entidade nos dias 17 e 22 de Fevereiro do corrente ano ao sistema de gestão dos efluentes suinícolas nestas duas unidades.
De acordo com essa nota eram apontadas falhas graves no sistema de gestão dos efluentes suinícolas nomeadamente, "avançado estado de degradação, revelando a ausência clara de manutenção, designadamente ao nível das telas de impermeabilização das lagoas", e na unidade da Bidoeira foi detectada a "descarga de efluente suinícola para os tanques, sem que existisse qualquer título válido".
As consequências de descargas, sem qualquer controlo, para além de se infiltrarem nos solos sem qualquer tratamento, contaminam os cursos de águas superficiais e subterrâneos e colocam em causa a saúde pública e os ecossistemas.
Perante a grave situação detectada, a IGAOT determinou a "cessação, de imediato, da realização de qualquer acção de gestão de efluentes pecuários, designadamente qualquer recepção, depósito ou descarga de efluentes suinícolas nos tanques e/ou lagoas aí existentes" e ainda, a obrigação de, no prazo de 90 dias, "proceder à retirada e limpeza dos tanques e lagoas de todo o efluente e lamas aí existentes e ao seu envio para destino autorizado".
Ora, passados cinco meses sobre esta inspecção não há alterações visíveis nestas unidades, os tanques continuam a repletos de efluentes e outros detritos, como mostram as fotos recolhidas na unidade da Raposeira esta semana.
Assim, os Deputados signatários vêm, por intermédio de V. Ex!!,nos termos Constitucionais
e Regimentais aplicáveis, perguntar ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
o seguinte:
1. Quais as diligências tomadas para garantir o cumprimento da decisão da IGAOT por parte da empresa que explora estas duas unidades.
2. Perante a situação insustentável destas duas unidades o que pensa o Ministério fazer para garantir a saúde pública a qualidade ambienta!.
Palácio de SãoBento,14de Julho de 2010
Deputado(a)s:
João Paulo Pedrosa
Odete João
José Miguel Medeiros
Jorge Gonçalves
Osvaldo Castro
RESPOSTA
Assunto: Pergunta nº 4284/XI/1ª, de 15 de Julho de 2010 - ETAR da Raposeira e Bidoeira de Cima
Em resposta à Pergunta nº 4284/XI/1ª, de 15 de Julho de 2010, encarrega-me Sua Excelência a Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território de informar V. Exa. do seguinte:
No âmbito do acompanhamento do cumprimento dos mandados emitidos, a IGAOT verificou nas instalações em questão (Estação de Tratamento de Efluentes Suinícolas – ETES – da Bidoeira e Sistema de Armazenamento de Efluentes Suinícolas da Raposeira), após a notificação dos legais representantes da empresa responsável pelas mesmas (Ambilis-Recolha e Tratamento de Resíduos, S.A.), o cumprimento das ordens de cessação “de imediato, da realização de qualquer acção de gestão de efluentes pecuários, designadamente qualquer recepção, depósito ou descarga de efluentes suinícolas nos tanques e/ou lagoas aí existentes;”.
Quanto às ordens de retirada dos efluentes e lamas existentes nas lagoas e tanques, bem como de limpeza dos mesmos e envio para destino autorizado, em meados de Abril de 2010 a empresa em questão comunicou à IGAOT que iria iniciar a retirada de cerca de 200m3 de efluente suinícola da ETES da Bidoeira, com destino à ETAR Norte.
Relativamente ao Sistema de Armazenamento de Efluentes Suinícolas da Raposeira, foi verificado por esta Inspecção-Geral, em Abril de 2010, que já tinha sido dado cumprimento à ordem de restauração da vedação e dos portões de acesso de forma a impedir acessos indevidos de pessoal estranho ou não autorizado (as vedações já se encontravam erguidas e os portões encerrados com cadeado), bem como que o talude da lagoa onde se verificaram as escorrências tinha sido alteado e limpa toda a sua extensão.
O prazo para cumprimento das ordens de retirada dos efluentes e lamas existentes nas lagoas e tanques, bem como de limpeza dos mesmos e envio para destino autorizado, apenas terminou no dia 28/07/2010 (90 dias úteis a contar da data da notificação dos mandados, ocorrida em 19/03/2010).
Se no âmbito das novas acções de inspecção para verificação do cumprimento dos mandados forem detectados incumprimentos, serão feitas comunicações formais ao Ministério Público, para efeitos de procedimento criminal pela prática de crime de desobediência, p.p. pelo artigo 348.º do Código Penal, bem como à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), para análise da eventual aplicação do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais.
Com os melhores cumprimentos,
O Chefe do Gabinete
Luís Morbey
4 comentários:
Pois é ...
E quando vêm descarregar aqui nos campos do liz e isto fica infestado de mau cheiro e de moscas e mosquitos...???
Não há pachorra....
Descarregar sem licença!
Chamem os espanhois!
Não sou letrado nestas coisas. apenas mais uma vítima deste crime continuado.
Mas o que isto deve querer dizer, "penso eu de que", é que fica tudo despachado "Em águas de bacalhau". Que bela expressão tão portuguesa para despacho dos incómodos!
Claro que vai haver auto de notícia, audição, recurso e por fim condenação. Provavelmente a multa, face ao aproveitamento do crime, será o equivalente a meio leitão, já sem a parte da costela e talvez um ou outro jantar para quem de direito numa marisqueira recatada.
Este é que é mesmo o triunfo dos porcos.
Ainda não percebi porque é que as pessoas não se identificam.
Dou uma opinião:
Corta todos os comentários anónimos.
Ser comunista não é crime tal como ser socialista ou CDS ou ainda PSD.
Cada um defende as suas ideias sem atacar ninguém.
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