Artigo 103.º
Sistema fiscal
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2. Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.
3. Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.
Diz o Sr. Ministro das Finanças:
"É por estar em causa a economia, o emprego e o futuro de todos nós que temos que avançar com estas medidas e este é um valor que se sobrepõe ao princípio da retroactividade, que é um princípio protegido na Constituição", diz o ministro das Finanças.
Cometário de um burro (eu mesmo):
Abre-se assim uma excelente janela de oportunidade para se pouparem mais uns cobres. Pois que se acabe com o Tribunal Constitucional, que nos custa a todos uns milhões, e de agora em diante todas as matérias que se prendem com questões de natureza constitucional passam a ser interpretadas pelo douto parecer do Dr. Teixeira dos Santos, que se revelou como o verdadeiro Oráculo da nossa lei maior.
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